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Publicada Lei 12.428 que substitui a Taxa de Grãos

  • Foto do escritor: Cachorrão
    Cachorrão
  • 30 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicada no dia 25 de novembro de 2024 a lei que institui a Contribuição Especial de Grãos (CEG) no Maranhão, Lei 12.428, que veio para substituir a Taxa de Grãos (TFTG), entrará em vigor após 90 dias da sua publicação, portanto, começará a ser cobrada em 23 de fevereiro de 2025. Tendo como objeto a movimentação de grãos, como soja, milho, sorgo e milheto, para exportação, seja por saídas destinadas à zona primária aduaneira ou interestaduais, bem como por entradas no Maranhão para formação de lotes com finalidade de exportação. A base de cálculo será o valor da tonelada dos grãos, conforme valores de referência divulgados pelo Poder Executivo, com alíquota de 1,8%.


Desta forma, será considerado contribuinte da CEG qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de exportação ou formação de lotes de grãos no Maranhão. O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte à saída dos grãos ou no momento da entrada interestadual, dependendo do caso. A arrecadação, feita de forma monofásica, será destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial, conforme previsto na Lei nº 8.246/2005, sendo aplicada exclusivamente em despesas específicas definidas pela legislação. As regras de recolhimento serão detalhadas por ato do Secretário de Estado da Fazenda.



Foto: google imagens

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