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STF aprova o repasse de informações bancárias aos Fiscos Estaduais

  • Foto do escritor: Cachorrão
    Cachorrão
  • 11 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, dia 6/09, a norma da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelece que os agências bancárias repassem ao fisco as transações realizadas no pagamento do ICMS por meios digitais, a norma é advinda da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276. Tal acesso permitirá a identificação mais precisa de ações suspeitas e evasão fiscal, fortalecendo a fiscalização dos Estados de forma a assegurar a arrecadação, o que permitirá mais políticas públicas a serem desenvolvidas.


Segundo o voto da ministra Carmen Lúcia, relatora, será apenas transferência de sigilos dos bancos para a administração estadual, conforme já era reconhecido na ADI 2390/DF. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram na mesma linha. Segundo o Convênio ICMS 134/2016, os fiscos estaduais devem possuir as mesmas capacidades de fiscalização referente a administração tributária, portanto, com a evolução tecnológica no ambito financeiro com pagamentos digitais o fisco deve acompanhar as mudanças e evoluir as fiscalizações.



Foto: google imagens

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